Art. 1º Fica assegurada a gratuidade integral nos serviços regulares integrantes do SETM durante toda a jornada operacional do dia 4 de outubro de 2026 e, caso haja segundo turno, do dia 25 de outubro de 2026. Parágrafo único. A gratuidade será concedida a todos os usuários, independente da apresentação do título de eleitor, comprovante de votação ou demonstração da finalidade do deslocamento.
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